Diário

Emita o Livro Diário com os lançamentos de débito e crédito em ordem cronológica.

O Livro Diário é um livro contábil no qual as empresas escrituram todas as movimentações que envolvem valor.

Neste livro, são lançados, dia a dia, os fatos contábeis, ou seja, todos os créditos e débitos.

Os registros seguem uma ordem cronológica, desde o primeiro dia até o último dia de cada período, independente da ordem de escrituração.

Tela de relatório diário.

A tela de seleção de dados do Diário foi preparada para que você possa gerar o relatório, além dos Termos de Abertura e Encerramento.

Campos

Descrição

Período

O campo período determina o início e fim do Livro Diário.

Conta Inicial

e

Final

Você pode determinar a Conta Reduzida Contábil Inicial e Conta Contábil Final, que será detalhada no Livro Diário.

Pág. Inicial

Neste campo pode ser informado por exemplo o número 2 (Dois), pois o número 1 (Um) poderá ser reservado para o Termo de Abertura. Caso tenha necessidade de inserir alguma informação entre o Relatório e o Termo de Abertura, pode-se inserir por exemplo o número 3 (Três) ou superior.

Relatório Diário
Tela do Livro Diário no Módulo Contabilidade

O Termo de Abertura/Encerramento se refere a primeira e a última página do Livro Diário.

Campos

Descrição

Total Pág.

O sistema irá informar o número mencionado no Termo de Encerramento.

O número informado precisa ser a somas das páginas do Relatório mais o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento.

Número Livro

Informe o número do Livro.

Período

O campo período determina o inicio e fim do Livro Diário.

O Termo de Abertura e o Termo de Encerramento, poderão ser cadastrados na tela de Textos Padrões, utilizando o grupo Textos Contabilidade.

De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o Livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento.

Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado.

Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

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